O cônjuge brasileiro ou com outra nacionalidade, casado com um italiano, poderá pedir o reconhecimento de sua cidadania italiana por casamento.
Dessa forma, o cônjuge faz o pedido de reconhecimento de sua cidadania italiana por casamento anexando os documentos necessários e o procedimento tramita normalmente. Contudo, essa questão já não era tão tranquila se o cônjuge italiano falecesse, e isso porque, o procedimento era infelizmente revogado. Agora não mais! A sentença da Corte Constitucional italiana de nº 195 de 26 de julho de 2022, que reconheceu a ilegalidade da regra, não será mais possível revogar o procedimento somente porque o cônjuge italiano faleceu.
O que isso quer dizer?
Quer dizer que o cônjuge estrangeiro que ingressou com o pedido de reconhecimento da cidadania italiana, terá o seu reconhecimento de cidadania italiana mesmo que tenha se tornado viúvo durante a tramitação do procedimento. Para a União Civil essa sentença nº 195 da Corte Constitucional também se aplica. Sobre a União Civil fiz uma exposição sobre o tema em uma palestra do Instituto Brasileiro de Direito Estrangeiro e Comparado, no qual faço parte como membro.
Segue link da minha palestra União Civil: Aspectos Históricos e Jurídicos, no Canal do YouTube do IBDESC.
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