Nacionalidade Italiana

Como conseguir cidadania italiana pelo sobrenome?

Há muita confusão a respeito do sobrenome. Muito descendentes acreditam que precisam ter no seu sobrenome o sobrenome do antenato italiano. Nada disso! A Itália não exige que você tenha ao seu sobrenome um sobrenome italiano. Não é esse o requisito. Como tirar a cidadania italiana? O requisito é o direito pelo sangue. Dessa forma, você terá que ter na sua linha de ascendência um homem ou uma mulher que nasceram na Itália. Basta isso!

Qual o melhor advogado para tirar a cidadania italiana?

O melhor advogado para a cidadania italiana é aquele que você possui confiança. Que você tem a chance de estar em contato com ele seja por email, pelo whatsapp, seja por outra forma. Esse contato é importante para sanar dúvidas e dar maior tranquilidade a você.
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Cidadania Italiana Via Materna Judicial

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Um dos critérios utilizados pela Itália para transmitir a nacionalidade aos descendentes é o ius sanguinis, que significa direito pelo sangue.

A Itália estabelece que a cidadania italiana é transmitida de ascendente italiano(a), nascido(a) na Itália a todos descendentes, sem limite de gerações. Dessa maneira, se um descendente de italiano nasceu fora da Itália, ele terá direito a cidadania italiana, e isso porque, ao ter um  pai ou alguém da ascendência do pai ou uma mãe ou alguém da ascendência da mãe que é italiano/a, ele recebe pelo direito do sangue a cidadania italiana.

Contudo, a Itália precisa declarar essa cidadania, e como há italianos espalhados pelo mundo inteiro, o descendente de italiano precisa comunicar à Itália essa descendência. A Itália analisa esse pedido de cidadania e consequentemente declara o descendente de italiano um Cidadão Italiano. Perceba que ele já é italiano, mas a Itália necessariamente precisa declarar a cidadania italiana ao descendente.

Todavia, a única exceção diz respeito aos descendentes da linha materna, se a mulher na sua linha de ascendência teve filhos antes de 01.01.1948, para a Itália houve uma “quebra” na cidadania, e isso porque, as mulheres antigamente ao se casarem perdiam a nacionalidade italiana ao adquirirem a do marido. Portanto, ao perder a nacionalidade italiana a mulher não passava a cidadania aos seus descendentes.

Foi exatamente com a entrada em vigor de uma lei em 01.01.1948, que surgiu a igualdade entre homens e mulheres no que diz respeito à transmissão da cidadania. Portanto, a mulher que possui filhos antes da data de 01.01.1948 não transmite a cidadania aos seus descendentes.

A esse respeito veja o que o Consulado Italiano determina: “Os filhos de mulher italiana nascidos antes de 01.01.1948, podem solicitar o reconhecimento da cidadania, somente através do Tribunal de Roma na Itália, não sendo possível o reconhecimento por via administrativa através dos Consulados”.

Como conseguir a cidadania italiana quando você descende de uma mulher que casou com italiano ou estrangeiro e teve filhos antes de 1948? Se você pertence a linha de descendência de mulher que teve filhos antes de 1948, você necessariamente terá que ingressar constituir por meio de procuração um advogado de cidadania italiana que tenha legitimidade para ingressar com ação judicial no Tribunal de Roma.

Perceba que o Consulado italiano, órgão da Itália no Brasil, aconselha a família de descendentes da linha materna para ingressarem no Tribunal de Roma, já que pelo Consulado Italiano isso não é possível.

Sendo assim, se você tem na sua ascendência uma mulher que teve filho antes de 01.01.1948, você pra ter sua cidadania necessariamente deverá constituir um advogado que tenha legitimidade para lhe representar no Tribunal de Roma. 

Cidadania Italiana Via Paterna Judicial (contra filas do Consulado)

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Os descendente de italiano pela via paterna são aqueles que não possuem mulher que teve filhos antes de 01.01.1948. Para adquirir a cidadania italiana deve ir para Itália, fixar residência e pedir o reconhecimento de sua cidadania na sua Comune de residência. A outra hipótese é ingressar diretamente no consulado italiano no Brasil, o problema é que os Consulados têm demorado demais, em torno de 5 a 10 anos, às vezes chega doze anos ou mais. A fila é imensa e esperar não é sempre uma boa opção.

O descendente de italiano via paterna, portanto, que não pode esperar todos esses anos, poderá ingressar com ação judicial diretamente na Itália, basta ter se inscrito no Consulado de sua jurisdição (número do protocolo para comprovar a inscrição), em seguida contratar um advogado que o represente no processo judicial na Itália. Essa ação judicial é fundamentada contra essa demora dos Consulados.

Perceba que em nenhum momento o interessado descendente precisará sair do Brasil, viajar para Itália para ter a sua cidadania. Nada disso. Simplesmente o interessado descendente irá permanecer no Brasil acompanhando o seu processo de cidadania.

Veja, no primeiro momento, pode parecer custosa essa forma, porque terá que constituir um advogado italiano para representá-lo, pode parecer assim, mas não é. A verdade é que esse procedimento de ingressar com uma ação judicial é menos custoso, do que ir para Itália e fixar residência, já que muitos descendentes exercem atividades no Brasil. Como paralisar com sua atividade aqui no Brasil e ter que ir para Itália fixar residência e esperar em torno de quatro meses para que o Oficial da Comune compareça em sua residência e fiscalize o seu pedido de cidadania? Para muitos descendentes isso é praticamente impossível.

Desse modo, com a demora dos Consulados e a impossibilidade de fixar residência na Itália, a escolha da Ação Judicial, é a melhor saída, pois é a maneira mais rápida e econômica para adquirir a cidadania. 

Cidadania Italiana pelo Casamento

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A cidadania italiana pelo casamento pode ser adquirida por meio de requerimento do cônjuge do cidadão(a) italiano(a), na circunscrição consular de sua residência. Exemplo: Caio reside em Florianópolis, o Consulado que possui atribuição para análise desse pedido é o de Curitiba. 

Os requisitos para a obtenção da cidadania por casamento são: 

  • Estar casado pelo período de três anos, quando o casal reside fora da Itália e além desse requisito de 3 anos, o cônjuge interessado de obter a cidadania pelo casamento deve comprovar o conhecimento da língua Italiana (Certificação Europeia B1).  Obs.: o prazo reduz pela metade se o casal tiver filhos menores.
  • Estar casado no mínimo dois anos, se o casal reside na Itália, além desse requisito de dois anos, o cônjuge interessado pela cidadania deve comprovar o conhecimento da língua Italiana (Certificação Europeia B1). Obs.: o prazo reduz pela metade se o casal tiver filhos menores.

Cidadania Italiana para os Trentinos

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A Itália mesmo com a sua história encantadora e milenar, como país, é relativamente novo. Na verdade, a Itália que conhecemos territorialmente hoje, nem sempre foi assim em sua extensão.  A península italiana possuía reinos por todo a sua superfície territorial. Na realidade, a Itália possuía reinos independentes um dos outros e ao norte, o seu território era ocupado pelos austríacos. Por diversos anos sucederam batalhas, revoltas, conquistas e em 17 de março de 1861, os diferentes reinos passaram a ser somente um Reino – Reino da Itália, com a capital em Turin (Torino).

Contudo, a região do Veneto, o Trento, o Friuli e a Venezia Giulia continuavam propriedade do Império Austríaco.

Em 1866, com o fim da guerra entre a Itália e a Áustria, foi assinado o Tratado de Viena, e uma das disposições desse tratado prescrevia que a região de Veneto e a parte ocidental do Friuli deveriam fazer parte do território da Itália, porém a Áustria continuaria com o Trentino, a parte oriental da Friuli e a Venezia Giulia.

Em 1915, a Itália declarou guerra ao Império Austro- Húngaro, contudo o conflito perdurou até a assinatura do acordo de paz conhecido Tratado de Saint German-en-Laye em 1919.

Esse tratado possuía o efeito jurídico de estabelecer o término do Império Austro-Húngaro e Turco Otomano.

O Tratado de Saint German-en-Laye entrou em vigor, no dia 16 de julho de 1920, no corpo do seu texto haviam vários artigos e dentre eles estavam alguns dispositivos que até hoje refletem na descendência da cidadania trentina. As disposições do Tratado diziam que os cidadãos que estavam em solo que anteriormente pertencia ao Império Austro-húngaro, poderiam optar em escolher a cidadania italiana, porém deveriam se dirigir às autoridades competentes para formalizar essa decisão.

Contudo, infelizmente muitos já tinham emigrado como cidadãos austro-húngaros antes do Tratado entrar em vigor, e portanto não tiveram a chance de escolha de optarem pela cidadania italiana, e consequentemente, posteriormente não transmitirem a descendência às futuras gerações. E é exatamente aqui que se encontra o fenômeno da descendência trentina.

Se o seu ascendente é dessa região e emigrou antes de 1920 e você pertencer a uma linha paterna, não é mais possível fazer o requerimento. Agora, se o seu antenato permaneceu no território do anterior Império Austro-húngaro e procurou as autoridades responsáveis e optou pela cidadania italiana, e depois emigrou para o Brasil, você tem direito a cidadania italiana. Há também uma outra possibilidade de você requerer  a sua cidadania trentina, é o caso de seu antenato ter nascido posteriormente, ou seja, quando o território já não mais pertencia ao Império Austro-Húngaro e sim, à Itália.

Dessa forma, você deve ter conhecimento de todos esses detalhes, de que ano o seu antenato emigrou para o Brasil, ano que ele nasceu, se ele optou pela descendência italiana. Todos esses fatos são extremamente relevantes para se chegar a conclusão que você realmente tem direito à cidadania italiana.

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