Diferentemente do Brasil que no artigo 12 da sua Constuição Federal prescreve as hipóteses de aquisição de cidadania brasileira, a Itália não possui na sua Constituição de 1948 o modo de aquisição de cidadania italiana.
As hipóteses de cidadania na Itália estão previstas na Legge 5 febbraio 1992, n. 91.
A Lei citada acima adota dois critérios para obtenção da cidadania italiana: critério ius sangunis e o critério ius solis.
1)Critério ius sanguinis:
O critério ius sanguinis é o direito pelo sangue. Filho de italiano, italiano é!
Não importa onde nasceu. O indivíduo será italiano pelo fato de o pai ou a mãe ser italiano.
- Critério ius solis:
O critério ius solis significa diteito pelo solo. Esse critério consiste de que será italiano o indivíduo que nasce em território italiano.
Na Itália a regra é o critério ius sanguinis a exceção critério ius solis.
Perceba que os descendentes de italianos se enquadram exatamente no critério ius sanguinis da Legge n. 91 de 1992, pelo simples fato de na sua ascendência existir um italiano.