Tribunal Constitucional italiano decide acerca da atribuição automática de sobrenome paterno

O nome e o sobrenome é um direito de personalidade que deve ser respeitado tanto pelo Estado como pela própria sociedade. Esse direito está previsto na Constituição italiana de 1948, mais precisamente no artigo 2º, como também assegurado esse mesmo direito no artigo 6º do Código Civil italiano.

No território italiano, durante muitos anos, o sobrenome dos filhos do casal era composto somente pelo sobrenome paterno. O sobrenome materno ficava totalmente de fora. Contudo, há cinco anos houve uma alteração legislativa, na qual preceitua que o sobrenome paterno é obrigatório, e no que tange ao materno, os pais têm a opção de acrescentar ou não.

No dia 27 de abril do corrente ano, o Tribunal Constitucional Italiano, historicamente proferiu uma decisão dizendo que: “Todas as regras que atribuem automaticamente o apelido do pai são ilegítimas”.

A Corte Constitucional decidiu que atribuir de forma automática o sobrenome paterno, sendo o materno opcional, na verdade é uma regra ilegítima, discriminatória e prejudicial à identidade da criança. Perceba, que hoje a regra é que o sobrenome paterno é obrigatório, sobrenome materno é opcional.

A sentença do Tribunal Constitucional italiano se embasou afirmando portanto, que as regras que dizem respeito ao sobrenome são ilegítimas e que estão em rota de colisão com os artigos 2º, 3º e 117º, primeiro parágrafo, da Constituição italiana, este último em relação aos artigos 8º e 14 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Dessa forma, para o Tribunal Constitucional italiano os genitores devem em comum acordo decidir o sobrenome que querem dar ao filho e, portanto, não cabe ao Estado intervir na escolha do sobrenome, dizendo que é obrigatório o sobrenome paterno e o materno uma faculdade.

  A verdade é que, os genitores é que devem decidir se querem optar por somente o sobrenome do pai, somente o sobrenome da mãe, ou atribuírem os dois sobrenomes.  Essa é uma decisão que cabe somente aos genitores, e em caso de não acordo entre os pais, o juiz é quem deve suprir a escolha.

 O Tribunal Constitucional italiano foi mais adiante, porque além de decidir que a regra é inconstitucional, também decidiu que a decisão vale tanto para os filhos nascidos em casamento, fora do casamento, como também para os filhos adotivos.

A Corte Constitucional também atribuiu que é tarefa do legislador regular o teor da decisão.

Logo, cabe o parlamento italiano legislar sobre o assunto, e retirar do ordenamento jurídico de uma vez por todas essa regra inconstitucional que viola direitos fundamentais, tais como: o da personalidade, igualdade e privacidade.

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